Estacionamento em calçadas
Estacionamento em calçadas e a lei
Estacionar o veículo sobre a calçada é colocar o pedestre em risco. Quando o motorista para o carro no passeio ou na ciclovia, quem está a pé, especialmente o deficiente físico é obrigado a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento. Além de desrespeitar o direito de ir e vir do pedestre, quem estaciona na calçada, ao lado ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado no valor de 120 Ufirs (R$ 127,20 em nov/2002).
A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda poderá ser apreendido.
É proibido estacionar dia e noite
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, que:
Art. 68 – “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas…”
E no art. 181, inc. VIII, “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo-faixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração.